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Novidades » OBRIGATORIEDADE DE PARA-CHOQUE HOMOLOGADO
Publicado em 27 de Abril de 2023.

Desde o ano de 2004 quando foi concretizado pelo INMETRO o uso do para-choque homologado passou a ser de caráter obrigatório. De lá pra cá todos os caminhões já vem com esse implemento instalado desde a fábrica. Porém, se o seu veículo é mais antigo que isso, você deverá fazer a implementação. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) possui decretos e normas técnicas de segurança, e é de extrema importância que todas essas especificações sejam seguidas. Portanto, se você quer ficar longe das multas e dos problemas, regularizar seu caminhão deve ser um dos seus passos principais. Entre todos, as multas são os menores dos problemas. Mas, o que realmente pode gerar uma enorme dor de cabeça são as cobranças da policia federal quanto a instalação dos implementos obrigatórios. Além disso, em muitas vistorias a policia poderá deter a documentação do veículo, caso o caminhão esteja sem o para-choque homologado. Então para evitar esse tipo de dor de cabeça, regularize seu veículo e instale o para-choque homologado e o que for necessário. Dessa forma, você evita a apreensão do documento e todos os processos burocráticos pelo qual deveria passar.

As especificações para a instalação do para-choque homologado

Através da resolução 593 do dia 24 de maio de 2016 a CONTRAN estabeleceu todas as especificações e normas técnicas que devem ser seguidas obrigatoriamente para a fabricação e instalação de para-choque homologado. Já no início fica estabelecido que as alterações se aplicam apenas aos veículos nacionais ou importados das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Veja abaixo:

Classificação das categorias de para-choque homologado

Para a instalação deverá ser levado em consideração se seu veículo se enquadra em alguma das especificações das categorias citadas. Confira as especificações através da resolução abaixo: Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

  • 1º Para efeito desta Resolução serão utilizadas as classificações a seguir:I – categoria N: Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas.a) categoria N2: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t.b) categoria N3: Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t.II – Categoria O: Reboques incluindo os Semirreboques.a) categoria O3: Reboques (incluindo semirreboques) com uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 10 t.b) Categoria O4: Reboques (incluindo semirreboques) com uma massa máxima superior a 10t.

Veículos de carga, reboque e semirreboque

Para esses veículos o uso de para-choque homologado é obrigatório e deve possuir o peso bruto total acima de 4.600 kg. A principal finalidade é impedir e/ou reduzir os danos materiais na parte superior dos veículos de passeio que vierem a se chocar contra veículos de carga.

Placa de identificação

Para que seja de fato, um para-choque homologado pelo INMETRO, ele deverá conter uma placa de identificação com um número de aprovação. Essa placa vem junto com o para-choque que deve ser instalada junta. Mas, é importante citar que esse número e placa de identificação não são vendidos separadamente.

Faixas oblíquas são obrigatórias no para-choque homologado

Uma das especificações que é de caráter obrigatório é que o pára-choque homologado deverá ter faixas oblíquas diagonais, com uma inclinação de 45 graus e 50,0 +/- 5,0 mm de largura, na cor branca e vermelha refletiva. Mas os veículos inacabados ou incompletos, caminhões tratores, fabricados para cargas autoportantes e veículos longo que precisam da Autorização Especial de Trânsito estão isentos da instalação do para-choque.

 
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